Polícia tenta descobrir quem envenenou vários cães em Lamim

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Não é preciso ser um militante na causa da defesa dos animais para se sensibilizar com o que ocorreu em Lamim neste fim de semana. A população ainda tenta entender e descobrir quem é o autor ou autores de um crime: A matança de cães.

O crime ocorreu na noite de sexta-feira 22/03. Na manhã do sábado (24) os cães mortos começaram a ser vistos. Um morador narrou Fato Real que pegou sua moto e começou a circular encontrando os animais mortos em vários pontos da cidade. Aparentemente envenenados.

Diante da matança, donos de animais ficaram amedrontados e acionaram a Polícia Militar e a prefeitura. No entanto, até este domingo não havia informação sobre o autor ou autores do ato covarde.

A veterinária e vereadora Carla Sássi, que atua junto à causa animal, esteve em Lamim acompanhando a situação e informou que no sábado foram encontrados seis animais mortos e hoje outros dois. Todos com características de envenenamento por chumbinho com uso de pedaços de carne para atrair os cães. Já está sendo providenciada a necropsia em alguns.Quem faz isso com um animal tem grande chance de fazer contra uma pessoa. Não é normal encontrar seres humanos que se propôs a comprar carne, envenenar e dar a animais. Esta pessoa realmente não merece estar num convívio social. Qualquer informação para identificar esta pessoa deve ser passada à polícia, disse a veterinária ao Fato Real.

A PM e Polícia de Meio Ambiente esperam ter ajuda da população para prosseguir o trabalho e chegar aos autores.

Crime

Denúncia pode ser feita à PM, Polícia de Meio Ambiente em em ongs’ protetoras dos animais

Atos de maus-tratos envolvendo animais podem ser denunciados diretamente em qualquer delegacia de polícia ou prelo telefone 190. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.

O Senado aprovou em 2018 a ampliação da pena para o crime de maus-tratos a animais (PLS 470/2018). A pena passou para 1 a 4 anos de detenção, com a possibilidade de multa mantida.

Polícia Militar (190)
Polícia de Meio Ambiente (3763-1006).

Fonte: Fato Real

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